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NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO

O QUE PODE NA NET

INTERNAUTAS
O que é permitido:
Os usuários são livres para postar opiniões positivas ou negativas em relação aos candidatos.
O que é proibido:
Manifestações ofensivas feitas de forma anônima. Neste caso, os autores das postagens estão sujeitos a multas de até R$ 30 mil.
Comentários ofensivos ou caluniosos. Quando isso acontece, o candidato tem o poder de solicitar direito de resposta à justiça.


POLÍTICOS
O que é permitido:
Campanha eleitoral nos sites dos candidatos, partidos e coligações, desde que os endereços eletrônicos estejam cadastrados na Justiça Eleitoral.
Utilização de redes sociais como forma de divulgação durante a campanha eleitoral.
Envio de e-mails aos usuários, desde que o político ofereça um modo para que os internautas retirem o endereço da lista de destinatários eletrônicos.
O que é proibido:
Hospedagem de informações divulgadas na internet fora do Brasil.
Campanha eleitoral nas redes antes do dia determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propagandas partidárias são permitidas no máximo em até 90 dias antes da votação.
Propaganda eleitoral paga de qualquer espécie na internet.
Veiculação de conteúdo de campanha em sites governamentais.
Publicação de campanha em sites de instituições privadas, mesmo que a empresa não possua fins lucrativos.
Receber doação de endereço eletrônico das empresas de serviço de internet.
Punições
Caso algum serviço online descumpra as determinações da lei eleitoral, os candidatos, partidos ou o Ministério Público podem entrar com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que a página fique fora do ar durante 24 horas.(BLOG DO PRAXEDES)

 

20/08/2012 

HORÁRIO ELEITORAL

Começa amanhã a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. As segundas, quartas e sextas-feiras trarão a publicidade dos candidatos, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio, e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. A propaganda dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
No dia 4 de outubro acaba o horário eleitoral. A propaganda eleitoral na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.(BLOG DO PRAXEDES).

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